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TCM PUNE PREFEITO DE SIMÕES FILHO POR IRREGULARIDADES NA SAÚDE

Redação - 06/05/2022 07:02

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, denúncia contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, por irregularidades em chamamento público realizado no exercício de 2019. A sessão ocorreu nesta quinta-feira (5). O objetivo do certame era a contratação de organização social, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Simões Filho. O contrato era estimado em mais de R$ 42 milhões.

O relator do processo, conselheiro Nelson Pelegrino, determinou que o prefeito não promova a prorrogação do contrato de gestão proveniente do chamamento público nº 001/2019, cuidando, ainda, para que seja realizada uma nova licitação. O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas irregularidades. A denúncia foi apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, que acusou o prefeito de ter cometido irregularidades como não ter numerado o processo administrativo relativo ao chamamento público; não ter realizado a devida pesquisa de mercado; não ter submetido o processo administrativo ao órgão de controle interno; não ter republicado – com reabertura de prazo – o edital do chamamento público após modificação num de seus itens; e não ter apresentado o ato de nomeação da comissão julgadora.

O relator ressaltou, também, que a administração não providenciou a participação da comissão julgadora e do Conselho Gestor das Organizações Sociais nas sessões realizadas; não apresentou justificativa quanto a exigência de garantia de proposta, com base na qual a inabilitou a denunciante; não prestou os esclarecimentos devidos em sede administrativa; e habilitou entidade concorrente em desacordo com o edital. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência parcial com aplicação de multa ao prefeito denunciado. Sugeriu, também, o acompanhamento do contrato de gestão pelo período de um ano, a fim de ser verificada “a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade dos gastos a ele relacionados”. Cabe recurso à decisão.

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

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