Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta quinta-feira (05/05), as contas de governo e de gestão de três prefeituras baianas relativas ao exercício de 2020. As contas foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As prefeituras foram:a de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos; de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira; e de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$1,5 mil (Anagé); R$3 mil (Cândido Sales); e R$7 mil (Tucano); pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.