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STF MANTÉM ELEIÇÃO DE GERALDO JR. NA CÂMARA DE SALVADOR E REJEITA PEDIDO DE ANULAÇÃO DO UNIÃO BRASIL

Redação - 04/05/2022 07:05

Publicada na noite de ontem a decisão do ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferindo, o mandado de segurança impetrado pelo União Brasil (UB) que pedia a anulação da eleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara de Salvador pela terceira vez. Para o ministro, inexiste “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse do vereador Geraldo Júnior só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023. A tendência é o caso ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido foi assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins, que questionaram a validade da emenda 39, que foi acrescida inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para viabilizar a recondução da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”. No dia 29 de março deste ano, o político foi reeleito para a presidência da Câmara de Vereadores de Salvador para o biênio 2023-2024. A ação seria, portanto, uma espécie de contragolpe, uma vez que a reeleição de Geraldo Júnior fazia parte das tratativas que o levaram a ser o vice na chapa de Jerônimo Rodrigues (PT) no disputa pelo governo da Bahia.

Foto: divulgação

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