A Justiça Federal da Bahia negou nesta segunda-feira, 2, o pedido feito pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e pelo Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro-BA) para suspender a venda da antiga Refinaria Landulpho Alves (RLAM) para a Acelen.
Na sentença acessada pelo Bahia Econômica, a FUP e o Sindipetro pedem a suspensão da venda por questões de impactos ambientais do funcionamento da refinaria, que teriam sido desconsideradas na realização da negociação. No entanto, o juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, desconsiderou a acusação.
“No caso dos autos, a atuação das demandantes na defesa da integridade ambiental no âmbito da tratativa de compra e venda da refinaria Landulpho Alves é incompatível com os limites das suas representatividades estatutárias, realidade que conduz o processo à extinção sem julgamento de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa ad causam das entidades autoras, restando prejudicadas as questões processuais remanescentes”, escreveu o juiz.
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