Por Thiago Conceição
Em entrevista ao Bahia Econômica, o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado (Sindilojas-BA), Paulo Motta, afirma que o adiamento para o segundo semestre do pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) dos estabelecimentos da capital não atende todas as demandas do setor. O prazo usual do vencimento da taxa é início de maio, mas a mudança ocorre após uma medida recente anunciada pela Prefeitura anunciada, na última terça-feira, 12.
“A decisão da Prefeitura ridícula, pois não atende os anseios dos contribuintes, pessoa física jurídica, de ter o benefício de um Refis, com o reescalonamento das dívidas. Para nós, essa é uma medida muito triste e reduzida. Os prazos precisam atender também os passivos existentes para os contribuintes que estão na categoria de pessoa física” diz o presidente.
Pela nova regra, ainda serão abrangidos os prazos de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de profissionais autônomos e da Taxa de Licença de Localização (TLL).
A quitação da TFF é feita a critério do contribuinte, através da cota única ou em três parcelas. No caso da Taxa de Fiscalização do Funcionamento, ela incide sobre atividades de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, como indústrias, prestadores de serviços, autônomos, profissionais liberais e ambulantes de alimentação.