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TCM REJEITA CONTAS DE QUATRO MUNICÍPIOS BAIANOS

Redação - 25/03/2022 14:50

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição, por parte das Câmaras de Vereadores, das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente.

Os pareceres, que englobam tanto as contas de governo como as de gestão, foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira, 24.

Água Fria

No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58.

Apuarema

Já em Apuarema, as contas do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, agora de R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O município teve uma receita arrecadada de R$26.124.275,41, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.088.051,51. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$1.046.323,44 – foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.

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