Por Redação
Em nota enviada ao Bahia Econômica, a Justiça do Trabalho informa que um gerente do Banco do Brasil, que atuou em diversas agências do Centro-Norte Baiano, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em ranking de desempenho da empresa.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e reformou a sentença de 1ª Grau. Os desembargadores sustentaram que o trabalhador era exposto a situações abusivas e vexatórias e comprovou o assédio moral sofrido através dos documentos juntados por meio de mídia digital. Não cabe mais recurso da decisão.
No processo, o autor alegou que o Banco possuía vários rankings para medir e comparar a atuação dos gerentes e suas agências através de programas de computador. “Também havia cobranças por grupos de WhatsApp, com envio de mensagens ao longo do dia sobre as metas de vendas impostas aos gerentes e quanto cada um estava vendendo”, afirmou o empregado.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil