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SENADO APROVA PROJETO QUE CRIA SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Redação - 10/03/2022 06:55 - Atualizado 10/03/2022

O Senado aprovou por unanimidade, um projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). A proposta tem a finalidade de integrar as políticas educacionais da União, dos estados e dos municípios. O texto, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), foi aprovado conforme versão proposta pelo relator Dário Berger (MDB-SC). Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, onde também tramita uma proposta com o mesmo objetivo. A criação do SNE está atrasada em pelo menos seis anos. A Lei de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, previa a criação do sistema até a metade de 2016, o que não aconteceu desde então. A ideia é de que o SNE funcione como o Sistema Único de Saúde (SUS), no alinhamento de ações, programas e investimentos no setor de educação.

Entre os princípios e diretrizes do sistema, estão:

  • igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, inclusive, para aqueles que não tiveram oportunidade na idade própria;
  • equidade na alocação de recursos e na definição de políticas públicas;
  • integração do planejamento, por meio de planos de educação a cada 10 anos;
  • estabelecimento de padrões nacionais de qualidade para a educação básica pública, e adoção como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), previsto na Constituição;
  • valorização e desenvolvimento profissional permanente dos profissionais da educação.
  • O texto também prevê atribuições dos estados e dos municípios dentro do Sistema Nacional de Educação, como medidas de operacionalização e avaliação do desempenho das unidades de ensino.

Entre os objetivos do SNE, estão:

  • a universalização do acesso à educação básica de qualidade, assegurando a aprendizagem com equidade;
  • a erradicação do analfabetismo;
  • a garantia adequada de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas;
  • a incorporação de tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;

Assim como ocorre com o SUS, o texto estabelece uma Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), que será responsável pela negociação e articulação entre os gestores da União, dos estados e dos municípios. O colegiado, que também cuidará da assistência técnica e financeira a estados e municípios, será composto por:

  • 5 representantes titulares, e cinco suplentes, da União, indicados pelo governo federal;
  • 5 representantes titulares dos estados e 5 suplentes, sendo um de cada região do país, indicados pelo presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed);
  • 5 representantes titulares dos municípios e 5 suplentes, sendo um de cada região do país, indicados pelo presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

O texto prevê ainda a criação de 27 Comissões Intergestores Bipartite da Educação (Cibes), com representantes dos estados e dos municípios. As Cibes deverão pactuar o planejamento e a formulação de políticas estaduais de educação básica. O relator do projeto, Dário Berger (MDB-SC) disse que a pandemia da Covid-19 fez ainda mais necessária a criação do SNE. “A pandemia aprofundou as marcas das várias desigualdades e intensificou a necessidade da equalização das oportunidades educacionais, não só relacionada ao acesso à internet e a dispositivos eletrônicos, para serem utilizados para fins de aprendizado, mas também a práticas pedagógicas para sanar eventuais lacunas de aprendizagem, à atuação multissetorial para equacionar questões como a fome e a doença, que impactam no ambiente escolar, bem como à coordenação de esforços para melhor aproveitar os recursos disponíveis”, afirmou o emedebista.

Foto: divulgação

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