O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberdade para uma dupla de hackers que roubavam bitcoins em invasões de computadores. No Brasil, o número de pessoas que tiveram seus dispositivos eletrônicos invadidos por hackers sobe a cada ano. Entre os principais alvos estão certamente a busca por aplicativos bancários e informações financeiras, que são mais rentáveis aos cibercriminosos.
Com o crescimento do Bitcoin e demais criptomoedas no Brasil, muitos incluíram como alvos aplicativos de carteiras e corretoras também. Nos últimos dias, por exemplo, um apresentador da Jovem Pan teve seu aparelho furtado e os criminosos roubaram criptomoedas depositadas em um aplicativo de corretora. Esses casos mostram que há criminosos especializados em levar criptomoedas, mas alguns já foram presos pelas suas ações.
O STJ avaliou um pedido de liberdade de dois possíveis hackers que estavam atuando em ataques cibernéticos de dispositivos eletrônicos no Brasil. A estrutura de ação deles era feita mediante o aluguel de imóveis, que então eram utilizados para invasão de contas de investimentos e subtração de bitcoins, segundo consta no processo que corre na justiça.
Os dois hackers que pediram para ter liberdade agiam com outros dois suspeitos também já sob investigação. O pedido de prisão deles partiu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em setembro de 2021. Eles são investigados por ser parte de organização criminosa e roubo qualificado, mas não chegaram a ser presos pelas autoridades, apesar do pedido de prisão em aberto contra eles. Dessa forma, o TJRJ negou um pedido de liberdade contra eles, argumentando que a necessidade da prisão envolve a elucidação do caso e coleta de provas.
Já no STJ, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que não é possível conhecer o pedido de habeas corpus, visto que o pedido “não foi submetido ao crivo das instâncias ordinárias”, o que poderia acarretar supressão de instâncias. Além disso, os hackers já haviam pedido um habeas corpus no final de 2021, o que torna o caso impossível de ser analisado novamente visto que trata-se de “mera reiteração de pedido”.
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