O Ministério Público estadual (MP-BA) expediu uma série de recomendações aos Municípios de Eunápolis, Itagimirim, Itapebi, Ilhéus, Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida para que adotem medidas que assegurem a imunização de crianças de cinco a 11 anos contra o covid-19.
Também foram expedidas recomendações aos Conselhos Tutelares e aos responsáveis por estabelecimentos de ensino públicos e privados que atendam crianças e adolescentes.
Nos documentos, o MP recomendou que os conselheiros tutelares estabeleçam um fluxo eficiente de comunicação, preferencialmente por meio eletrônico, com as unidades de ensino e os órgãos gestores da educação pública, para recebimento de denúncia, notificação ou representação contra pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina da Covid-19.
Além disso, ao receberem tais comunicações, deverão expedir notificação para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e, após atendimento, definam prazo de no máximo 15 dias para apresentação do comprovante de vacinação.
Já os responsáveis por estabelecimentos de ensino públicos e privados que atendam crianças e adolescentes foram orientados a solicitar o comprovante de vacinação da covid-19 para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos; e, em caso de descumprimento, deverão expedir notificação aos responsáveis legais para vacinarem seus filhos no prazo máximo de 15 dias.