O Ministério Público estadual requereu à Justiça, em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, 9, decisão liminar que obrigue o Município de Teixeira de Freitas a providenciar o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas municipais, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus.
De acordo com os promotores de Justiça Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o Município publicou decreto, no último dia 4, que mantém as atividades escolares na forma remota na rede pública municipal, enquanto permite o retorno presencial da rede privada de ensino e a realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, abertura de bares, lanchonete, entre outros.
“O Decreto Municipal nº 83/2022, do município de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, afirmam os promotores na ação.
Os promotores destacam que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, governos estadual e municipais têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial. Eles pontuam que, desde o último dia 7, teve início as aulas 100% presencial na rede pública de ensino estadual.