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MAIORIA NO STF VOTA POR VALIDADE DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Redação - 10/02/2022 07:33

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (9) para validar as federações partidárias — união entre partidos que são obrigados a atuar de forma unitária por quatro anos após as eleições, seja em nível federal, estadual ou municipal. A lei que prevê a formação das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado, e em seguida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas ela acabou sendo restaurada pelos parlamentares ainda em 2021.

Em 2022, nas eleições de outubro, elas serão utilizadas pela primeira vez. Na prática, as siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas mantêm suas estruturas burocráticas independentes. O STF julgou uma ação do PTB sobre o tema. O partido defendia que as federações eram uma reedição das coligações, que foram extintas pelo Congresso. Mas a maioria dos ministros da Corte, incluindo o relator, Roberto Barroso, afirmaram que há diferenças entre as federações e as coligações.

A principal delas é o tempo de duração, uma vez que as coligações eram formadas apenas para as eleições, enquanto que as federações devem durar por pelo menos quatro anos após o pleito. Foram 10 votos a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) e um contra, do ministro Nunes Marques.

(Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

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