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MP-BA ACIONA APPLE POR PRÁTICAS ABUSIVAS

Redação - 09/02/2022 20:10

O Ministério Público estadual ajuizou, nesta quarta-feira (09), ação civil pública contra a Apple Computer Brasil Ltda. (“Apple”). A ACP, assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart, se baseia em  inquérito civil que reuniu provas de que a fornecedora Apple vem cometendo práticas arbitrárias em detrimento dos interesses e direitos dos consumidores.

Segundo a promotora, a empresa tem promovido várias publicidades enganosas sobre as propriedades de resistência à água dos iPhones e tem limitado indevidamente a garantia legal de adequação dos iPhones “resistentes à água”, deixando quantidade massiva de clientes em total desamparo quando os aparelhos são danificados por líquidos, não importando se foram utilizados estritamente conforme as instruções do fabricante e se o requerimento de reparo se dá no prazo de garantia.

A Apple também tem dado sucessivas negativas de reparo em assistência técnicas autorizadas. “Os prepostos da Apple prevalecem-se da vulnerabilidade técnica dos destinatários finais para – além de excluir ilegalmente a responsabilidade pelo vício do produto sem cumprir com o que consta no art. 12, § 3° do CDC – compelir os clientes à aquisição de novos produtos em valores verdadeiramente absurdos”, afirma a promotora.

A ação civil considera, ainda, que ocorre uma violação ao dever de informar adequada e claramente os consumidores, nas ofertas, sobre como funciona a compatibilidade de rede e sinal dos iPhones, fazendo com que pessoas adquiram aparelhos que não são feitos para funcionar nas regiões onde residem. O déficit informacional facilita a entrada de produtos não homologados pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) no país, gerando prejuízos coletivos e até difusos.

De acordo com a ação civil, a Apple também estaria colocando, no mercado de consumo, diversos iPhones com obsolescência programada. O MP pede à Justiça que a empresa pague indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores, afetados pelas práticas abusivas e ilícitas denunciadas bem como à restituição do indébito, e efetue pagamento a título de dano moral coletivo causado à sociedade, o qual deve ser revertido para o Fundo Federal dos Direitos do Consumidor.

 

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