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ARAS FALA EM LIBERDADE DE EXPRESSÃO E ALFINETA ALEXANDRE DE MORAES NO STF

admin - 02/02/2022 14:40

Em discurso na sessão de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, alfinetou o ministro Alexandre de Moraes ao citar temas como liberdade de expressão e garantia da vontade popular nas eleições. A informação é da Veja. “Eis um enorme desafio: garantir a palavra livre e educar os nossos ouvidos às diferenças de opinião. O caminho iliberal e não democrático, oposto ao da Constituição da República, seria o da restrição e negação de direitos fundamentais, por conta do teor alegadamente nocivo das ideias expostas por quem, em consequência do que diz, eventualmente sofra a ‘capitis diminutio‘ [perda da capacidade, no latim]”, disse Aras, em indireta a Moraes, que é relator do inquérito contra milícias digitais no STF e responsável por decisões contra blogueiros bolsonaristas.

Em sua fala, o chefe do MPF disse ainda que a “possibilidade livre do diálogo franco e respeitoso” é central na vida política democrática desde sempre e afirmou que limitar a expressão da palavra “soçobra a comunidade política, não simplesmente porque se molesta um direito constitucional, mas porque se nega um predicado essencial da pessoa humana e que lhe é inerente”. “É preciso – sobretudo no ano em que se renovará o solene ritual do voto – manter abertos os espaços de comunicação política, de uso da palavra, instrumento de manifestação daquilo que toda pessoa pensa sobre o que lhe parece útil ou nocivo, justo ou injusto. E, ressalte-se, meio pelo qual sustenta sua própria ideologia, dá a conhecer suas preferências eleitorais e, inclusive a busca de adesões”, pontuou Augusto Aras, que, por outro lado, destacou a necessidade de rejeitar o discurso de ódio através de “campanhas de respeito a diversidade”.

“Todavia, imperioso ora recordar-se, com Böckenförde, de que a ‘tentativa de expulsar o diabo com os mesmos instrumentos de Belzebú dificilmente pode ter sucesso’, pois, segundo o constitucionalista alemão, um ‘ordenamento pela liberdade deve distinguir-se de um ordenamento da não-liberdade também – e especialmente – nos métodos da sua defesa’”, acrescentou Aras.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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