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VETO DE BOLSONARO AO PROJETO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ATINGIRÁ CERCA DE 5 MILHÕES DE EMPRESAS ENDIVIDADAS NO BRASIL

Redação - 31/01/2022 08:52 - Atualizado 31/01/2022

O veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao programa de renegociação de dividas das empresas pode prejudicar mais de cinco milhões de empresas pelo Brasil. Durante a pandemia, a redução do faturamento levou as empresas a complicadas situações econômicas. Alguns proprietários solicitaram empréstimos para poder organizar as contas. Mesmo assim, alguns ainda não conseguiram resolver sua situação.

Como resultado, hoje 6 de cada 10 empresas de pequeno porte do país possuem dívidas. Entre elas, a metade está com o pagamento das suas contas em atraso. E por estarem negativadas, para muitas até é difícil fazer um empréstimo para restabelecer sua situação. Este tipo de empresa é muito importante para o desenvolvimento do país.

Em entrevista ao portal Bahia Econômica, o presidente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury destacou a importância do projeto para as empresas baianas e nacionais. Segundo Khoury o Sebrae vai acompanhar de perto a analise desse veto de Bolsonaro no Congresso nacional para que a categoria consiga achar uma forma desse projeto ser aprovado. ( Veja aqui a entrevista completa )

O projeto foi pensado para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional pudessem renegociar suas dívidas e assim ter melhores condições de pagamento. Por exemplo, somente em São Paulo, cerca de 5 milhões de empresas endividadas seriam beneficiadas pela aprovação deste projeto segundo o Sebrae.

O projeto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, previa beneficiar cerca de 16 milhões de empresas e renegociar R$ 50 bilhões de dívidas, segundo a assessoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp), nome do projeto vetado, incluía as seguintes medidas:

  • Após a sanção, os beneficiários teriam um mês como prazo para aderir ao Relp.
  • Empresas que estivessem passando pela recuperação judicial poderiam aderir também.
  • Após o pagamento da entrada, que poderia ser feito em até 8 vezes, o prazo de pagamento seria de até 180 meses (15 anos) e as primeiras 36 parcelas poderiam ter descontos.
  • Os descontos oferecidos poderiam ser de até 90% nas multas e juros, 100% nos encargos legais.
  • O valor exato dos descontos e da entrada seria determinado de acordo com as perdas do beneficiário em 2021.

Foto: divulgação

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