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SANCIONADA LEI PARA QUEM GERA A PRÓPRIA ENERGIA

Redação - 07/01/2022 20:00

O marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

O projeto de lei que previa esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída.

A Lei 14.300/2022 permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Essa lei também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.  A Aneel deve calcular e determinar, até março, os mecanismos para a consideração desse benefício. A micro e minigeração será caracterizada como produção de energia elétrica para consumo próprio e, portanto, deverá ser isenta de ICMS.

 

 

Foto: Reprodução

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