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LEI PRORROGA FUNCIONAMENTO DE TÉRMICAS A CARVÃO

Redação - 06/01/2022 14:47

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, prorrogando os contratos de venda de energia elétrica por usinas térmicas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. A lei estende por 15 anos, contados a partir de janeiro de 2025, os contratos de suprimentos dessas usinas.

A lei determina a prorrogação dos contratos do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no sul do estado, até 2040, para atender o sistema elétrico nacional. Além da prorrogação dos contratos de geração termelétrica a carvão mineral em Santa Catarina, a lei cria subvenção econômica para as distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora (GWh).

As tarifas aplicáveis a essas concessionárias não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 Gwh. A legislação ainda define ainda que a distribuidora de grande porte que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano terá direito a 25% da subvenção proposta por dez anos.

 

Foto: Miriam Zomer

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