O Projeto de Lei (2647/21) que fixa regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria, foi encaminhado para a análise em caráter conclusivo para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto em análise, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.
Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.
O texto ainda determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai. Conforme o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas serão inseridas na Lei 8.213/91.
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