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LEI PASSA A VALIDAR EDIFICAÇÕES ÀS MARGENS DE RIOS

Redação - 30/12/2021 19:00

Os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. É o que determina a Lei 14.285/21, publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei altera o Código Florestal e permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas.

Pela nova norma, a área urbana utilizada deve estar incluída no pelo plano diretor ou por lei municipal específica, além de dispor de sistema viário implantado. Agora, os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Para a lei municipal, deverão ser observadas regras como a não ocupação de áreas com risco de desastres e a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.

 

 

Foto: Diorgenes Pandini / Agencia RBS

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