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PROCESSO SOBRE USO INDEVIDO DE IMAGEM É SUSPENSO PELO STJ

Redação - 22/12/2021 16:49

O presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão, em 1ª e 2ª instâncias, bem como nos juizados especiais, da tramitação dos processos que discutem o uso indevido de imagens e dados biográficos de profissionais de futebol em jogos eletrônicos.

A decisão vale para todo o território nacional, e abrange ações relativas a produtos comercializados pelas empresas Eletronic Arts Nederlands BV, Electronic Arts Limited, Fifpro Commercial Enterprises BV e Konami Digital Entertainment. De acordo com informações do STJ, a medida atende a um pedido do ex-jogador de futebol Adhemar Ferreira de Camargo.

Assim, Sanseverino estende para outros processos a suspensão que havia sido determinada em agosto deste ano, relativa às ações sobre o uso indevido de imagem de jogadores no videogame Football Manager, produzido pela empresa Sega Corporation.

A extensão da suspensão atinge os processos em que sejam debatidas questões como: competência do juízo; legitimidade passiva da TecToy; documentos essenciais à propositura da demanda; prescrição; ocorrência ou não de supressio; possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football Manager no Brasil desde 2016.

O pedido inicial de suspensão dos processos em todo o país foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) admitir Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o assunto. Na decisão, a corte apontou que havia no Estado mais de mil ações envolvendo pedidos de indenização pelo uso de imagens e dados de jogadores de futebol nos jogos eletrônicos.

Na avaliação de Sanseverino, a decisão de estender a suspensão se justifica diante da possibilidade de ocorrência, em outras unidades do País, de julgamentos divergentes sobre as mesmas questões – além da hipótese de um mesmo jurisdicionado ter soluções diversas em processos que discutem questões idênticas.

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