O Governo do Estado da Bahia publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial, o decreto que mantém o limite de cinco mil pessoas em eventos na Bahia. A medida vale até 4 de janeiro de 2022.
A determinação vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais, de modo a evitar aglomerações.
Conforme a publicação, em todas as situações o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
O uso da máscara continua sendo obrigado no estado.