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TCM APROVA CONTAS DE 12 CIDADES BAIANAS

Redação - 19/12/2021 11:00

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvaspelas câmaras de vereadores, das contas de 12 prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. Os pareceres foram analisados nesta quinta-feira, 16, e englobam as contas de governo e as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Pau Brasil, da responsabilidade de Bárbara Suzete de Sousa; de Sebastião Laranjeiras, Josielton de Castro Muniz; de Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil; de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira; de Milagres, Cézar Rotondano Machado; de São Miguel das Matas, José Renato de Araújo; de Andaraí, João Lucio Carneiro; de Sobradinho, Luiz Vicente Sanjuan; Ibicuí, Marcos Galvão de Assis; de Ibiquera, Ivan Cláudio de Almeida; Presidente Jânio Quadros, Alex da Silva; e de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$4 mil (Pau Brasil); R$3 mil (Sebastião Laranjeiras); R$1,5 mil (Vera Cruz); R$6 mil (Jucuruçu); R$2 mil (Milagres); R$4 mil (São Miguel das Matas); R$2,5 mil (Andaraí); R$1 mil (Sobradinho); R$3 mil (Ibicuí); R$3,5 mil (Ibiquera); R$3,5 mil (Presidente Jânio Quadros); e R$3,5 mil (Presidente Tancredo Neves) em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.

As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de educação e saúde. Elas precisam ser orientadas pela transparência. No caso das contas de gestão, elas apresentam as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

 

 

Foto: Divulgação/TCM

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