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GOVERNO PUBLICA EDITAL PARA CONCESSÃO DO PALÁCIO RIO BRANCO

Redação - 19/12/2021 08:00 - Atualizado 19/12/2021

O edital de licitação do histórico Palácio Rio Branco, que passará  a ser administrado pela iniciativa privada e transformado em hotel de alto luxo, foi publicado no Diário Oficial da Bahia deste sábado, 18. A divulgação do vencedor da licitação está marcada para o dia 19 de janeiro de 2022, às 9h. De acordo com o edital, a concessão onerosa de uso do edifício é “exclusiva para instalação e administração de empreendimento hoteleiro de categoria superior e serviços que lhe são complementares, precedida de obras e ações de reforma, restauração, requalificação de uso, além de posterior conservação e manutenção”.

As informações serão detalhadas na segunda-feira, 20, no site da Secretaria Estadual de Turismo. O grupo português Vila Galé foi o primeiro da iniciativa privada a manifestar interesse pelo  imóvel ,localizado no Centro de Salvador. No entanto, a duração do contrato de concessão e o valor a ser pago pelo vencedor da licitação ainda não foram divulgados. A concessão permite ao vencedor a alienação de área contígua ao imóvel, declarado como de utilidade pública pelo governo da Bahia, conforme decreto publicado em outubro passado. Ainda segundo o edital, a concessão contribuirá para o processo de reurbanização do Centro Histórico de Salvador.

O edital de licitação autoriza também a realização de serviços complementares precedidas de obras e ações de reforma, restauração, requalificação de uso. A concessão permite ao vencedor a posterior conservação e manutenção durante o prazo estabelecido pelo contrato. A Associação Nacional de História, secção Bahia, já  se manifestou sobre a concessão.”O Palácio Rio Branco já conta com tombamento pelo IPHAN, pois faz parte do conjunto arquitetônico do Centro Histórico de Salvador, bem de singular valor cultural, que integra a Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. Dessa forma, o art. 11 do Decreto-Lei nº 25/1937 proíbe a venda de imóveis públicos tombados a agentes privados, ao dispor que “as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades””.

Foto: divulgação

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