Apesar de utilizar o seu sobrenome com duas letras “T”, o artista plástico Romero Britto não adotou a grafia oficialmente, mas tenta a alteração na Justiça. Ele alega que a proibição de mudança no nome civil pode ser relativizada: “Eis que não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico da família”.
O caso esta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Quarta Turma da Corte, que irá julgar a ação nesta terça-feira (23). A relatoria está sob a tutela do ministro Marco Buzzi. As informações são do portal Metrópoles.
O artista recorre de uma decisão de 2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de inclusão da consoante sob a alegação de que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.
Ainda segundo a sentença, o fato de Romero Britto assinar suas obras com o “T” dobrado, ou ele ser reconhecido com essa grafia, não é suficiente para ter esta alteração autorizada.
A lei diz que maiores de 18 anos podem pedir a alteração do nome, “desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.
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