O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou as faculdades de darem desconto linear nas mensalidades durante a pandemia. O julgamento que havia começado no último dia 11 foi concluído nesta quinta (18), quando o supremo declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais sobre o assunto.
Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 706 e nº 713 – a segunda, deferida parcialmente. Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. O placar final foi de 9 a 1.
Em pelo menos 10 estados brasileiros, a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares. As entidades argumentaram que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante, em violação aos princípios da livre-iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária, entre outros, podendo “gerar verdadeiro caos no setor de ensino superior privado, causando assimetrias, demissões e quebras inevitáveis”.