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REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMEÇAM A EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

admin - 16/11/2021 17:42 - Atualizado 16/11/2021

Órgãos públicos na Bahia retomaram oficialmente a atividade presencial nesta terça-feira (16), após longo período de trabalho remoto em razão da pandemia de Covid-19, e passam a exigir o comprovante de vacinação para entrar nos prédios públicos.

O Ministério Público Federal (MPF) da Bahia, por exemplo, baixou uma portaria que proíbe o acesso de qualquer pessoa sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida incluiu membros do MPF, visitantes, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços.

Já no caso do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA), a obrigatoriedade da vacinação se limita ao público de fora do órgão. A visita deve ser agendada pelo site agendamento.tre-ba.jus.br ou pelo telefone da unidade, e todos devem apresentar o certificado emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou o próprio cartão de vacinação.

“Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”, diz o órgão.

O trabalho de forma 100% presencial também foi retomado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), em todas as sedes administrativas. Somente as sessões da Primeira e da Segunda Câmara podem continuar no modelo “híbrido”, quando parte dos participantes estão de forma virtual.

Apesar do retorno, estão mantidos os protocolos sanitários para evitar a disseminação da doença, como “manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara facial em todas as dependências do edifício-sede; da permanência dos kits à base de álcool em gel 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante (entrada, escadas, elevadores entre outros); do reforço de sanitização dos ambientes, antes, durante e após o período do expediente, com álcool em gel 70% e/ ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar”.

Foto: divulgação

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