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EX-PREFEITO DE SANTA BRÍGIDA É PUNIDO POR ADMISSÃO IRREGULAR

Redação - 10/11/2021 14:29 - Atualizado 10/11/2021

Na sessão desta quarta-feira (10/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de servidores temporários apresentados pela Prefeitura de Santa Brígida, da responsabilidade do ex-prefeito Carlos Clériston Santana Gomes. As contratações foram realizadas no exercício de 2015. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil.

O certame teve como objeto a contratação de 11 vigias, três auxiliares de serviços gerais e três auxiliares administrativos, mais formação de cadastro de reserva.

O prefeito, no entanto, não apresentou justificativa para as contratações, nem comprovou a existência no edital de percentual/quantidade de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência física. A relatoria apontou, ainda, a ausência de contratos dos servidores, bem como a não inserção dos dados no SIGA, do TCM.

Para o auditor Antônio Carlos da Silva, os argumentos apresentados pelo gestor não foram suficientes para comprovar a regularidade das contratações temporárias na medida que não ficou demonstrado se elas estavam amparadas, ao menos, em um dos requisitos previstos na lei municipal.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015 do Município de Santa Brígida, com aplicação de multa ao gestor responsável.

A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Mário Negromonte (presidente), Fernando Vita e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

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