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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESAS POR PROCESSOS DIGITAIS

Redação - 05/11/2021 19:06 - Atualizado 05/11/2021

A partir de hoje, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

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