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STF EXAMINA LEI DE PRODUÇÃO E VENDA DE MEDICAMENTOS QUE INDUZEM ANOREXIA

Redação - 14/10/2021 09:23

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quarta-feira, 14, o exame da lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos medicamentos de indução à anorexia sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, após questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), protocolado ainda em 2017. O exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779 começou ontem, 13. Até agora, há três votos para declarar a constitucionalidade e um contra a sua validade.

De acordo com a CNTS, a toxicidade desses medicamentos no corpo humano é desconhecida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também fiscaliza a eficácia e a segurança dos anorexígenos, recomenda a proibição dos medicamentos analisados no país. A CNTS sustenta ainda que a lei foi editada sem prévia motivação e justificação administrativa plausível ou interesse público relevante.

Para o relator da ação, ministro Nunes Marques, o Poder Legislativo tem autoridade para liberar o uso de substâncias medicamentosas mesmo que a agência reguladora não tenha dado o seu aval. Na sua avaliação, o Congresso agiu em estrita obediência à Constituição na edição da lei, considerando a preservação da vida e da saúde de pessoas em situação de grande vulnerabilidade física e psicológica.

Ainda de acordo com o relator, a tramitação do projeto de lei foi rica em debates, com a participação dos maiores especialistas médicos da área, e a solução encontrada “buscou harmonizar os rigores dos protocolos científicos com as necessidades práticas das pessoas obesas, especialmente as mais humildes”, declara.

 

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