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STF DERRUBA LEI QUE LIBERAVA VENDA DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER

Redação - 14/10/2021 18:41 - Atualizado 14/10/2021

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14), por 7 a 3, derrubar a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de quatro substâncias anorexígenas, ou seja, capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento.

Conhecidas como “pílulas para emagrecer”, por serem comercializadas nesse formato, as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que atuam sobre o cérebro, tiveram seu uso liberado no Brasil pelo Congresso mesmo depois de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições às substâncias.

A lei foi sancionada em junho de 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encontrava-se em exercício temporário da Presidência da República. À época, a própria Anvisa divulgou nota lamentando a sanção, que para a agência trouxe “grande risco à saúde da população”.

As substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora com restrições. Antes da lei, a Anvisa já permitia a venda controlada da substância por fabricantes previamente autorizados.

A lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção. A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.

O Supremo concordou com os argumentos e declarou a lei inconstitucional. Para a maioria dos ministros, a norma possuía redação excessivamente sucinta, com apenas dois artigos, e dava espaço à interpretação de que os medicamentos com esses princípios ativos não precisariam passar pelo crivo e receber o registro sanitário da Anvisa, o que seria inconstitucional, na visão de maior parte da Corte. (Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Foto – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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