A prefeitura de Salvador acrescentou um ponto ao decreto nº 18.017 de 30 de novembro de 2007, que estabelece os critérios e condições para o desenvolvimento e progressão na carreira de Guarda Municipal, e agora os Guardas podem exercer cargo em comissão ou função de confiança nas Diretorias e Coordenações da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).
O decreto, no entanto, mantém o texto em que diz que “o servidor ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal não poderá ser posto à disposição de outro Poder Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, inclusive do próprio Município do Salvador”.