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INSS DIVULGA REGRAS PARA REMARCAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

Redação - 09/09/2021 18:21 - Atualizado 09/09/2021

Portaria divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.

De acordo com a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Segundo o G1, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações: antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades; decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19; ocorrência de greve; fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.

Nesses casos, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato. Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que tiveram conhecimento do fato.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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