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AUTORIZADA JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIA QUE NÃO QUIS SE VACINAR

Redação - 22/07/2021 15:55

A demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19 foi autorizada pela Justiça de São Paulo. A mulher trabalhava em um hospital de São Caetano do Sul, no ABC. Ela entrou na Justiça e perdeu a ação, em seguida recorreu, mas não teve sucesso.

O interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital, ficou desta forma entendida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentassem razões médicas documentadas para isso poderiam receber demissão por justa causa.

 

 

 

 

Foto-Bruno-Concha_Secom_Pms

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