O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) uma proposta de alteração da Lei 12.600/2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições dos delegados de Polícia Civil.
O texto vigente do parágrafo 2º da lei diz que “o Delegado-Geral da Polícia Civil poderá, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação, uma única vez, por até um ano, ao Secretário da Segurança Pública”.
O projeto de lei do Executivo propõe que esse parágrafo seja alterado podendo ser prorrogada, “em caráter excepcional, por ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço”.