Mesmo com o número de casos de Covid 19 refluindo e com queda na taxa de ocupação das UTIs em Salvador, Prefeitura prorrogou, até esta quinta-feira (8), as medidas de combate à pandemia de Covid-19 vigentes na capital baiana. Sendo assim, as atividades comerciais, profissionais e esportivas seguirão as mesmas determinações vigentes de funcionamento, incluindo as indicadas no decreto estadual, com validade até o próximo dia 8. Uma delas é referente ao toque de recolher, que ocorre das 22h às 5h.
Os clubes sociais, recreativos e esportivos seguem funcionando das 6h às 21h – aos sábados, até 18h e, aos domingos, até 14h. Os cinemas continuam abrindo das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições terão horário livre para eventos científicos de até 50 pessoas.
Podem abrir diariamente: os shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings. Os restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h. Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.
Sem restrição de horário — Funcionam todos os dias e sem limites de horários os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, indústria e funcionalismo público não essencial.
Com a prorrogação do decreto, prevalecem as disposições referentes ao funcionamento de call center; também continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em logradouros públicos ou em estabelecimentos particulares. Além disso, os mercados e supermercados do município precisam estabelecer um horário especial de atendimento exclusivo para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores, das 7h às 9h.
Foto: Valter-Pontes_SECOM