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WEBER REJEITA ESPERAR CPI ANTES DE INVESTIGAR BOLSONARO

Redação - 02/07/2021 07:40

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para aguardar a conclusão da CPI da Covid antes de decidir sobre possível investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação.

Segundo informações do jornal O Globo, em sua decisão, Rosa fez duras críticas ao posicionamento da PGR, disse  que o órgão “desincumbiu-se de seu papel constitucional”, e determinou a devolução do processo para que a equipe do procurador-geral Augusto Aras se manifeste sobre a abertura ou não de investigação. “O exercício do poder público, repito, é condicionado. E no desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”, escreveu.

A ministra considerou que não há justificativa jurídica para o pedido de aguardar a CPI e que não existe problema da existência de duas investigações simultâneas, como havia argumentado a PGR. Para Rosa Weber, “a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de Justiça”.

Prosseguiu: “Com efeito, não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI”. Por isso, diz ela, o trabalho da CPI não limita a atuação da PGR, que deve ser “independente e autônoma”.

O pedido de investigação foi feito por senadores, com base no depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) e do seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, à CPI. Eles narraram a existência de suspeitas de irregularidades na compra da vacina Covaxin e disseram que relataram o fato ao presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro, entretanto, não determinou apuração da Polícia Federal a respeito do caso. Por isso, os senadores apontaram o crime de prevaricação.

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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