A Procuradoria-Geral da República pediu nesta terça-feira (29) à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para aguardar as conclusões da investigação da CPI da Covid sobre a compra da vacina Covaxin antes de decidir sobre a notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro apresentada por três senadores.
O pedido consta de uma manifestação da PGR enviada ao Supremo por determinação de Rosa Weber. Ela é a relatora do pedido de investigação feito pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). No dia 28, após o pedido ter sido apresentado ao tribunal, a ministra enviou o caso ao Ministério Público, em um procedimento de praxe e previsto nas regras internas do STF.
O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. “Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, diz o texto do parecer.
Ainda segundo o vice-PGR, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação”. Os resultados da investigação da CPI, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos ao Ministério Público para a responsabilização dos eventuais culpados.
Prevaricação
Os senadores afirmaram que há indícios de que Bolsonaro pode ter cometido crime de prevaricação ao não pedir que autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, investigassem as denúncias de irregularidades na compra da Covaxin. “Ao que tudo indica, há grandes chances de o Sr. Presidente da República ter cometido o crime de prevaricação – ao não levar a efeito o embrião da responsabilização criminal dos supostos atores criminosos no bojo da contratação da vacina Covaxin”, afirmaram os senadores na notícia-crime. O crime de prevaricação ocorre quando o agente público atrasa ou não pratica um ato que deveria realizar de ofício, ou seja, pelos próprios poderes conferidos por seu cargo. O delito, previsto no Código Penal e cometido contra a administração pública, ocorre também quando a ação é praticada contra o que prevê a lei expressamente, a fim de atender a interesse pessoal.
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