domingo, 06 de outubro de 2024
Euro 6.0609 Dólar 5.5199

STF NEGA LIMINAR E MANTÉM DECRETOS ESTADUAIS DA PANDEMIA

Redação - 24/06/2021 08:30 - Atualizado 24/06/2021

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu ontem (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19. O ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.

O ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

“Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução”, concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte.

 

 

 

Foto-Jorge-William-Agência-O-Globo

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.