O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou, na tarde desta sexta-feira (18), a retenção do passaporte do empresário Carlos Wizard.
O empresário, que é apontado como um dos integrantes de um suposto “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia, deveria depor à CPI da Pandemia na última quinta-feira (17), mas, alegando estar nos Estados Unidos, não compareceu ao Senado.
Após a sessão cancelada, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou que o passaporte de Wizard fosse retido e devolvido somente “após a prestação de depoimento perante a comissão”.
O empresário, então, na quinta-feira, prestou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os motivos que o levaram a não comparecer à CPI, e sua defesa pediu à Corte que evitasse uma condução coercitiva e barrasse a decisão tomada pela CPI de reter o passaporte de Wizard.
Os advogados do empresário questionaram o fato de a CPI seguir tratando Wizard como uma “testemunha faltosa” e não como um investigado. Na avaliação da defesa, o empreendedor já está sendo investigado e, por isso, deveria ter os direitos garantidos a alguém nessa condição.