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DECRETO QUE SUSPENDE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO SÃO JOÃO É PUBLICADO. VEJA DETALHES

Redação - 15/06/2021 06:46 - Atualizado 15/06/2021

O governador Rui Costa (PT) publica nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, um decreto que suspenderá o funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário no período junino. A medida visa conter disseminação da Covid-19 em território baiano. O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.

A circulação, a saída e a chegada de ferryboats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano. Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras. A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).

Veja detalhes :

A circulação dos meios de transporte metropolitanos na Bahia será suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho. A informação consta em decreto publicado hoje (14) pelo Governo do Estado.

Os ferry boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às 5h. Nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, os ferry boats não funcionam das 22h30 às 5h.

As lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.

Foto: divulgação

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