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ENTREVISTA COM CARLOS ALBERTO VILELA, DIRETOR GERAL DA CAMES SOBRE RELACIONAMENTO TRABALHISTAS NA PANDEMIA

Redação - 31/05/2021 06:00 - Atualizado 31/05/2021

Por: João Paulo Almeida

Bahia econômica – A pandemia alterou pontos do entendimento da lei trabalhista. Segundo a presidente do TRT5 da Bahia, o local de trabalho foi ampliado com o home Office. Em sua opinião quais as principais mudanças que a pandemia trouxe no entendimento da relação de emprego no Brasil?

Carlos Alberto – O processo de mudança na dinâmica das relações de trabalho não vem de hoje. A visão tradicional do empregado fazendo parte de uma estrutura altamente hierarquizada e com controle rígido de horário já vinha sendo questionada há muito tempo. E a pandemia está acelerando esse processo de transformação. Mas o que a gente tem percebido é que essa maior flexibilização, que envolve inclusive a própria opção pelo home office, acabou trazendo outros desafios. Para a empresa, há a necessidade de definição de metas mais claras para mensuração dos resultados e o desafio de manter o engajamento dos colaboradores. Para os empregados, há o desafio de compatibilizar a liberdade do home office com as demandas domésticas e a necessidade de uma maior organização e planejamento para que sua vida não seja tomada integralmente pelo trabalho.

BE- Como o senhor avalia essa nova relação de trabalho que a pandemia trouxe?

CA – Essa nova realidade já está posta e precisaremos, de alguma forma, a aprender a lidar com ela. E a solução para isso passa muito pelo melhor desenvolvimento das nossas habilidades de comunicação. A realidade de cada empresa e de cada trabalhador é diferente, e precisamos conversar bastante sobre isso.  É um erro continuarmos insistindo em determinar regras iguais para todas as empresas e todos os empregados. Na medida em que as pessoas sentirem que estão construindo conjuntamente um modelo que atenda melhor às suas necessidades, tudo tende a fluir melhor. Regras impostas unilateralmente, seja pela empresa ou pelo Estado, tendem a não funcionar adequadamente para todos.

BE- As mudanças trazidas pela reforma trabalhista estão surtindo efeito no entendimento da lei trabalhista e a relação de trabalho na pandemia? Como o senhor avalia esse processo?

CA – Há, nitidamente, uma tendência à maior flexibilização trabalhista. Isso é consequência da evolução e do maior nível de informação que empregado tem hoje, certamente com mais condições de entender o que é melhor para ele, diferentemente do que ocorria quando foi editada a Consolidação das Leis Trabalhistas, décadas atrás. O empregado hoje não é mais o mesmo daquela época e nitidamente há um movimento de maior reconhecimento da sua autonomia de vontade. Mas é necessário que as empresas entendam que essa abertura de espaço para o diálogo não deve servir para a simples imposição das suas decisões, pois isso certamente trará um retrocesso. Precisamos compreender que a preservação e o desenvolvimento da empresa são objetivos comuns tanto do empregador quanto dos empregados. As soluções e o caminho precisam ser construídos em conjunto, aproveitando esse espaço maior de abertura para o diálogo conferido pela legislação trabalhista.

BE- Quais os mecanismos a CAMES utiliza para resolução de conflitos trabalhistas nessa pandemia?

CA – Como em tudo na vida, sabemos que a forma mais rápida e econômica de se resolver conflitos é por meio do diálogo e da negociação direta. Nas relações de trabalho isso não é diferente. O que ainda falta aprendermos é perceber em que momento a comunicação não está fluindo bem, gerando uma possível escalada do conflito. Nesse momento é que a interferência de um terceiro passa a ser essencial para a preservação das relações e, por consequência, da própria empresa. O propósito da CAMES essas soluções extrajudiciais de forma economicamente acessível em todo o país. Para auxiliar na resolução e prevenção de disputas trabalhistas, especificamente, oferecemos a mediação e a arbitragem, que são mecanismos reconhecidos por Lei e plenamente aplicáveis às relações do trabalho, desde que observadas algumas cautelas.  Entre elas, vale mencionar a necessidade de se observar o Norteador de Boas Práticas da Arbitragem Trabalhista do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, que a CAMES tem a honra de integrar.

BE- Como a mediação pode ser útil para uma empresa num momento de crise interna?

CA – A mediação tem o papel extremamente importante de reestabelecer o fluxo de comunicação adequado entre os envolvidos, tendo sempre como norte preservar as relações e proteger a imagem dos envolvidos. Muitas vezes as pessoas confundem a mediação com o procedimento com a conciliação judicial, em que o objetivo geralmente é apenas um acordo pontual para se resolver um processo específico. No procedimento de mediação, diferentemente, tem-se um profissional neutro e extremamente capacitado, que vai atuar para tentar identificar a fonte e os interesses reais dos envolvidos. Por isso ela é bastante utilizada também de forma preventiva, quando se percebe que a comunicação não está mais sendo eficiente. E isso tem ocorrido com ainda mais frequência, nessa situação de pandemia e de home office.

Importante também se considerar a possibilidade de utilização da mediação na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, criando um espaço adequado para que a empresa e os empregados se expressem adequadamente. Precisamos entender também que o término das relações podem ser menos traumáticos e onerosos para os dois lados. Mas, para isso, precisamos aprender a saber ouvir e se dispor a compreender a perspectiva do outro. E a mediação está aí justamente para auxiliar nisso.

Foto: divulgação

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