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SUPREMO CASSA DECISÕES QUE BLOQUEARAM RECURSOS DA EMBASA

Redação - 27/05/2021 18:46

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões judiciais que promoveram o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para pagamento de dívidas. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616, na sessão virtual encerrada em 21, o colegiado também determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

As decisões em questão foram proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), com fundamento na personalidade jurídica de direito privado da empresa e na sua atuação no mercado, inclusive com a previsão de distribuição de dividendos aos acionistas.

No STF, o governo do estado, autor da ADPF, argumentou que, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, o estado detém a maior parte das ações da Embasa, cujos dividendos são destinados à execução de políticas públicas de saneamento básico, sem finalidade lucrativa. Por essa razão, solicitou que o Supremo estendesse à empresa a aplicação do sistema constitucional de precatórios e das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.

Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Embasa é uma estatal vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS), responsável pela execução da política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cujo capital social é composto por 99,69% de ações pertencentes ao estado. Trata-se, portanto, de estatal que presta serviço público essencial de saneamento básico em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

Nessas hipóteses, a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade dos bloqueios e dos sequestros de verba pública de estatais por decisões judiciais, uma vez que a corte tem estendido a elas o regime de precatórios. Assim, as decisões que determinam os bloqueios afrontam os princípios da separação dos Poderes, da eficiência, da legalidade orçamentária, além de ofender o sistema constitucional de precatórios.

 

 

Foto: Divulgação

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