domingo, 29 de setembro de 2024
Euro 6.1121 Dólar 5.4583

VACINAÇÃO DE PARTE DOS RODOVIÁRIOS DE SSA É SUSPENSA

Redação - 27/05/2021 15:36 - Atualizado 27/05/2021

A desembargadora Gardênia Duarte, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a vacinação indiscriminada dos rodoviários de Salvador. O pedido foi feito pelo Município contra a decisão de 1º Grau que determinou a vacinação da categoria contra a Covid-19 sem escalamento por faixa etária, conforme anunciado previamente pela prefeitura da capital baiana.

A prefeitura de Salvador alegou que o Sindicato dos Rodoviários não tem legitimidade para propor a ação civil pública, sob pena de “transformar-se o sindicato em entidade coletiva que tudo pode, o que não é verdadeiro”.

O Município também sustenta que a ação visa a proteção de trabalhadores individualmente considerados frente à política pública de vacinação, “sejam eles regidos pelo regime de direito público (estatutário ou reda) ou privado (celetista)”, de forma que não preenchem o requisito previsto em lei para fazer o pedido. Além do que, a liminar acabou por esgotar todo o objeto da ação. O Município afirma que houve prejuízo à municipalidade, pois não houve oitiva prévia para informar as normas técnicas nacionais e locais para a vacinação, além da limitação de vacinas.

Outro argumento é que, “apesar de pertencer ao grupo prioritário pelo Plano Nacional de Vacinação, não há como afirmar que os trabalhadores do transporte coletivo urbano são alcançados sem qualquer limitação de faixa etária”. Frisa que, diante da escassez de vacinas, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, por previsão expressa, impôs escalonamento para aplicação das doses. Também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definem que a última palavra para estabelecer os públicos que serão vacinados cabe à administração pública frente a decisões judiciais.

Considera ainda que decisões judiciais são uma pretensão de “furar fila” da vacinação, “bastando trocar-se a palavra rodoviário por padeiro, caixa de supermercado, engenheiro, empresário, mineiro, advogado, juiz, promotor de justiça, servidor público em geral, garçom, cozinheiro, pessoa com comorbidade de idade inferior a 40 anos, enfim, qualquer outra categoria / condição pessoal ou grupo que ainda não tenha sido contemplada no plano nacional de vacinação”. Entretanto, a Prefeitura reconhece que o juízo de piso está certo em sua decisão, pois é o desejo da Administração Pública vacinar toda população de forma imediata.

No momento, ela observa que, com a falta de imunizantes, cabe a Prefeitura de Salvador definir uma nova prioridade na vacinação contra a Covid-19. “Vale salientar, ainda, que não cabe, neste argumento, falar em ofensa à ordem de grupos prioritários vinculados ao PNI, até mesmo porque, exatamente, os grupos prioritários são aqueles que estão habilitados para receber a segunda dose”. Para a desembargadora, a decisão questionada impõe ao Município uma obrigação “próxima da impossibilidade” de ser cumprida, pois não há vacinas suficientes para a população. “Em razão de um quadro crônico de ações ou omissões, contínuas e sistemáticas, por parte do Poder Público Federal há flagrante a violação dos direitos fundamentais não somente daqueles alcançados pela tutela do agravado, mas, também, como outros grupos prioritários estabelecidos pelo PNI, assim como por toda sociedade que aguarda a regularização do padrão do ritmo vacinal”, declarou.

Foto:  Foto: Reprodução/TV Bahia

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.