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TJ DERRUBA LIMINAR E MEDIDAS RESTRITIVAS VOLTAM NO RIO

Redação - 06/05/2021 07:19

O presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Figueira, acaba de derrubar a liminar que anulava todos os decretos editados pela Prefeitura do Rio indicando medidas restritivas para o controle da pandemia. O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município, que recorreu ao desembargador alegando que a liminar anterior era clara interferência nas decisões do Executivo e grave risco à saúde da população.

Voltam a valer, portanto, todas as limitações de funcionamento sobre serviços e circulação de pessoas no município do Rio. Como a Coluna informou hoje cedo, a juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, declarou nulos todos os decretos editados por violarem as liberdades individuais da população.

“Não cabe retirar dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com prerrogativas que lhe são próprias. Não pode o Poder Judiciário presumir que os atos administrativos contrariam a legislação, o que na verdade subverte o próprio estado democrático de direito”, escreveu o presidente do TJ.

Seguem as restrições indicadas pela Prefeitura do Rio seguindo o último decreto editado, que tem validade até 10 de maio: ficar na areia da praia nos fins de semana; permanecer em vias públicas das 23h às 5h; funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos; realização de eventos em áreas públicas e particulares; rodas de samba; e entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

Foto: divulgação

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