O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a tramitação de três ações de improbidade administrativa que corriam em primeira instância contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pelo parlamentar ao STF.
Em duas das ações, o ato ímprobo imputado ao presidente da Câmara é a solicitação e o recebimento de R$ 1,9 milhão em propina da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais por meio de contratos fraudulentos firmados com uma empresa de fachada de propriedade do doleiro Alberto Youssef.
Gilmar concordou com a tese da defesa de Lira de que o STF já analisou os fatos apontados pela AGU nas ações de improbidade.
A referência diz respeito a julgamento da Segunda Turma da corte de 2017 que rejeitou a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato contra o presidente da Câmara e seu pai, o ex-senador Benedito Lira.
foto Carlos Couto