Por 10 votos a 1, o plenário do STF referendou a liminar de Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado.
O único a divergir foi Marco Aurélio Mello, para quem Barroso deveria ter aguardado recurso do Senado antes de submeter sua decisão para deliberação dos demais ministros.
Em seu voto, que obteve adesão da maioria, Barroso afirmou que caberá ao próprio Senado decidir sobre o funcionamento da comissão, “se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial”.
“O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder”, disse.
A decisão abre espaço para que o Senado adie o efetivo funcionamento da comissão, como prefere Rodrigo Pacheco, sob a justificativa de que ela deve funcionar de forma presencial.
Foto: Agência Brasil