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ROSA WEBER SUSPENDE TRECHOS DOS DECRETOS DE ARMAS

Redação - 13/04/2021 06:54

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra e porte de armas. A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la. Esses decretos começariam a valer na terça-feira, por isso a ministra resolveu analisar sozinha. O julgamento será no plenário virtual e começará na sexta-feira. Os ministros terão uma semana para colocar seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem para debater o tema.

Rosa destacou que ela suspendeu os seguintes trechos dos decretos:

– o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;

– o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;

– o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.

– o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;

– o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;

– o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;

– o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;

– o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;

– o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;

– o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;

– o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;

– o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;

– e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

Segundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. Ela lembrou que um decreto não pode ir além do que está previsto na lei. Em manifestação enviada ao STF, Bolsonaro defendeu os decretos, dizendo que eles se limitam a regulamentar a lei já existente, ou seja, o Estatuto do Desarmamento.

“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, destacou Rosa.

Em outro ponto, acrescentou: “Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.”

Em sua decisão, ela levou em conta a manifestação de ex-ministros da Justiça e Segurança Pública destacando o perigo de flexibilizar o acesso às armas e munições e reduzir o controle estatal. Rosa também destacou algumas conclusões da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, de 2005 e 2006, como a de que a maioria das armas usadas no crime foram desviadas de pessoas que as adquiriram legalmente.

“Daí a importância de restringir-se o acesso da população em geral às armas de fogo. As armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime por meio de furto, roubo ou, ainda, pela criação de um mercado secundário clandestino de revenda de armas pelos proprietários originais”, escreveu a ministra.

Cinco partidos apresentaram ações no STF questionando os decretos: PSB, Rede Sustentabilidade, PT, PSOL e PSDB. Eles pediam a revogação dos decretos na íntegra, mas Rosa disse, se fizesse isso, também seriam suspensos trechos que apenas “reproduzem o modelo administrativo vigente desde 2004”, o que “poderia instaurar uma situação de anomia no âmbito do Sistema Nacional de Armas”.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, autor da primeira ação, comemorou: “A medida privilegia a prudência, ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade. Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso.”

Foto: divulgação

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