O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (30), a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à Medida Provisória era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil conforme o tipo de obra.
Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.
A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto nesta quarta. O material divulgado pelo governo não cita vetos presidenciais ao texto.
A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública – isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
Por CNN Brasil
Foto: Alan Santos/Presidência da República