Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que cultos religiosos com presença de fiéis até podem ser realizados neste momento da pandemia, com restrições de público, mas estados e municípios têm autonomia para proibi-los de acordo com a realidade de cada local, informa o blog de Valdo Cruz, no portal G1.
“Essa é uma decisão do governante local, de acordo com o registro de casos na sua cidade ou estado. Não pode o STF definir algo que não acompanha diretamente. Os cultos até podem ser realizados, com restrição de público, mas isso não é de nossa alçada”, disse um ministro que pediu reserva de seu nome, porque o julgamento do tema será nesta quarta-feira (7), no plenário.
Outro ministro lembrou que algumas cidades já liberaram a realização de missas e cultos, com ocupação máxima de 30% das igrejas e templos, mas destacou que, neste momento de agravamento da pandemia, a responsabilidade para definir se as celebrações religiosas podem acontecer é do governador ou prefeito.
Dentro do STF, o ministro Nunes Marques, que no último sábado (3) concedeu liminar liberando a realização de missas e cultos no país, está sendo criticado pelos colegas por avançar numa área que é de responsabilidade dos poderes executivos federal, estadual e municipal. Ontem (5), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar no sentido oposto ao de Nunes Marques e manteve a proibição de realização de celebrações religiosas com públicos em São Paulo. Em seu voto, Gilmar Mendes fez questão de grifar em negrito que não se pode, por uma posição “negacionista”, tomar medidas que colocam em risco a saúde da população brasileira.
Foto: Dorivan Marinho / Divulgação STF