Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade do prefeito José Robério Batista de Oliveira. Todas as contas são relativas ao exercício de 2019. Os processos foram analisados e julgados na sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico.
As contas foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou, no 3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito foi multado em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.
A prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de R$276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$300.378.854,00, o que resultou em déficit da ordem de R$24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa no final do exercício, no montante de R$22.865.759,91, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.